O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde tem o objetivo de reduzir a produção de resíduos, evitar desperdício de materiais e proporcionar aos resíduos gerados um tratamento seguro, de forma eficiente, com foco na proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é um programa integrante do processo de regularização dos estabelecimentos gerados de Resíduos de Serviços de Saúde, utilizando-se dos os princípios da não geração de resíduos e/ou minimização da sua geração, este programa aponta e descreve as ações relativas _as boas práticas durante o manejo dos resíduos , observadas suas características, no âmbito dos estabelecimentos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente, assim como, a segurança ocupacional do pessoal envolvido nas etapas do gerenciamento de resíduos. Esses procedimentos devem ser planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais.
A Resolução RDC 222, de 28 de março de 2018, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, é a orientação norteadora para o manejo dos RSS, dispondo portanto, sobre os requisitos de Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. A inobservância do disposto nesta Resolução e seu Regulamento Técnico configuram infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Seus objetivos são:
• preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, considerando os princípios da biossegurança;
• empregar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes, preservando a saúde pública e o meio ambiente;
• considerar os serviços de saúde como responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os RSS por eles gerados, atendendo às normas e exigências legais, do momento de sua geração até a destinação final;
• estimular a segregação no momento e no local de sua geração;
• reduzir o volume de resíduos perigosos e a ocorrência de acidentes ocupacionais, dentre outros benefícios à saúde pública e ao meio ambiente e
• disponibilizar informações técnicas aos estabelecimentos de saúde, assim como aos órgãos de vigilância sanitária, sobre as técnicas adequadas de manejo dos RSS, seu gerenciamento e sua fiscalização.
A elaboração do PGRSS consiste na definição de aspectos técnico-operacionais, de acordo com um estudo prévio dos resíduos gerados. O dimensionamento do sistema, os procedimentos e a tecnologia a ser utilizada são estabelecidos uma vez que se conheça a frequência de geração, o tipo de resíduo que gera cada serviço e suas características, a fim de implementar medidas de controle e monitoramento avaliando a eficiência do plano proposto.
Como etapas de procedimentos, o PGRSS contempla:
– Quantificação e classificação dos resíduos gerados em cada serviço de especialidade médica e unidades de apoio, assim como as características de periculosidade dos resíduos.
– Seleção das alternativas técnicas e procedimentos mais convenientes para o gerenciamento interno dos resíduos, acondicionamento, separação interna, tratamento e disposição dos resíduos tratados, quando for o caso, identificando, em cada caso, os responsáveis pela execução de cada etapa, os recursos humanos e materiais necessários e os espaços físicos requeridos para executá-los.
– Elaboração de um plano de emergência eficaz para situações como derramamento de líquidos infecciosos, ruptura de bolsas plásticas e recipientes, falhas de equipamentos, etc.
– Elaboração de programas de treinamento e capacitação permanente tanto para os profissionais responsáveis pelo gerenciamento como para os geradores.
– Elaboração de normas e procedimentos para a execução de cada uma das etapas do plano de gerenciamento.
– Apresentação da proposta de implementação e funcionamento do Plano de Gerenciamento às autoridades competentes.
– Articulação com as comissões de prevenção e controle de infecções dos estabelecimentos e de implantação de sistemas de educação permanente em todos os níveis.
– Implementação de programas de fiscalização interna.
Sendo assim, cabe aos estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde, públicos ou privados, a obrigação, a responsabilidade e a corresponsabilidade compartilhada com as demais entidades participantes do processo, pelo gerenciamento correto de seus resíduos, desde a sua geração até a disposição final, em cumprimento à legislação vigente.
A implantação do PGRSS e o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde devem ser atribuídos ao responsável legal ou responsável técnico devidamente indicado no PGRSS.
Cabem a todas as entidades coparticipantes do processo de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde garantir que suas atividades e serviços prestados ocorram sem causar impactos negativos à saúde da população, ao trabalhador e ao meio ambiente.
Mila Fiusa Wanderley Rocha
Eng. Ambiental/ Seg. do Trabalho
CREA 58919
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