RDC 222/2018
No mês de março do recorrente ano, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, revogou a RDC 306/2004 e lançou a RDC 222/2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências. A nova RDC se destaca pelo seu conteúdo mais resumido que a anterior, tendo alguns itens excluídos, ao passo que alguns pontos receberam destaque pelo seu detalhamento e ficaram mais claros, como por exemplo apresenta uma definição mais especifica para os estabelecimentos aos quais a mesma se aplica: Capítulo I, Seção I, Artigo 2º: “Esta Resolução se aplica aos geradores de resíduos de serviços de saúde – RSS cujas atividades envolvam qualquer etapa do gerenciamento dos RSS; sejam eles públicos e privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa”. Esse detalhamento dos tipos de serviços de saúde e de ensino, para os quais a legislação atua, não era descrito na RDC 306. Isso é um ponto positivo porque não era incomum ouvirmos de Gestores de Saúde de rede privada, se a instituição dele tinha que seguir tal Resolução, já que a mesma anteriormente não especificava essa questão.
Desde 2010, o aterro sanitário é a principal solução para a disposição final de rejeitos provenientes dos resíduos sólidos urbanos com o objetivo de extinguir os lixões, com o advento da Lei nº. 12.305/2010 (PNRS), que fixou um prazo para encerramento dos lixões. Consolidando como um dos objetivos principais a responsabilidade compartilhada pela gestão dos resíduos sólidos. Tais como: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final de resíduos sólidos ambientalmente adequada dos rejeitos.
A SP possui equipe técnica capaz de projetar, operar e monitorar aterros sanitários obedecendo a critérios técnicos específicos em função dos resíduos. Desse modo, as operações de rotina são implementadas visando evitar problemas com poluição do solo, corpos hídricos e do ar.
Mila Fiusa Wanderley
Eng. Ambiental e Segurança do Trabalho
Crea 58919
Especialista em gestão integrada de resíduos sólidos e em educação ambiental
Mestranda em gestão de políticas públicas
Seja o Primeiro a Comentar.